Notícias e Comunicados

A justiça foi feita!

A justiça foi feita!

O Tribunal foi claro:

  • O falecimento de familiar direto suspende as férias.
  • A trabalhadora tem direito às faltas por luto.
  • Os dias de férias não gozados têm de ser repostos.

A sentença determinou que a empresa tem de atribuir os 5 dias de férias em falta OU proceder ao pagamento desses 5 dias à trabalhadora.

O SITCES NÃO NASCEU POR INTERESSES, NASCEU POR NECESSIDADE

O SITCES não foi criado para servir interesses particulares, não foi criado por conveniência política, nem nasceu de agendas escondidas.

Nasceu da realidade de trabalhadores que precisavam de defesa séria, firme e independente.

Foi criado por trabalhadores, para trabalhadores.

  • Sem dependências partidárias.
  • Sem jogos de bastidores.
  • Sem compromissos que limitem a nossa ação.

A nossa posição é simples: DEFENDER QUEM TRABALHA.

SITCES — Independente. Transparente. Determinado.

SITCES - A tua Voz, o teu Sindicato!