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Trabalho XXI - Não ao retrocesso!

Trabalho XXI - Não ao retrocesso!

 SINDICATO INDEPENDENTE DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO, ESCRITÓRIOS, SERVIÇOS, RESTAURAÇÃO E BEBIDAS E OUTROS – SITCES

À atenção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
A todas as associações Patronais e Entidades Empregadoras dos sectores do Comércio, Escritórios e Serviços, Restauração e Bebidas e Outros

PRÉ-AVISO DE GREVE

Nos termos do artigo 57.º da CRP e dos artigos 530.º e ss. do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas – SITCES, comunica que os trabalhadores dos Sectores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas e Outros vão levar a efeito, em todo o território nacional, uma paralisação das 00h00 às 24h00, no dia 11 de Dezembro de 2025, abrangendo todo o seu âmbito estatutário.

A paralisação decorrerá durante o normal período de funcionamento do referido dia e tem como objetivos:

  • Rejeitar a Proposta Trabalho XXI, uma verdadeira reversão histórica dos direitos laborais.
  • Assegurar condições de trabalho equilibradas e justas.
  • Reforçar a proteção dos direitos parentais, assegurando medidas que conciliem responsabilidades familiares e profissionais.
  • Promover vínculos laborais estáveis, combatendo a precariedade e assegurando relações de trabalho duradouras.
  • Valorizar a negociação coletiva, preservando o diálogo social como instrumento essencial para a construção de soluções equilibradas.
  • Garantir a segurança no emprego, evitando práticas que fragilizem a estabilidade laboral.

Os trabalhadores assegurarão os serviços necessários à segurança e manutenção das instalações, bem como os serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais imperiosas, nas empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinem à satisfação dessas necessidades, conforme previsto na lei.

Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 11 de dezembro de 2025, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo compreenderá o período antes ou a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.

A representação dos trabalhadores em greve é delegada, aos diversos níveis, no sindicato, Direção nacional, delegados Sindicais e piquetes de greve.

Senhora da Hora, 20 de novembro de 2025
A Direção do SITCES

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